LEI Nº 107, 25 DE FEVEREIRO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada uma Escola Mista Municipal no Bairro das Varinhas, da Vila de Jundiapeba, deste Município.
Art. 2º Para a execução da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado, oportunamente, a solicitar do Legislativo os créditos necessários.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de fevereiro de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal.
Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª Seção e publicada na Portaria Municipal na data supra.
Henrique Peres
Respondendo pelo expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.