LEI Nº 8.110, DE 06 DE JUNHO DE 2024
Ratifica o Convênio (Processo SEI nº 165.00002165/2023-10), celebrado entre a Fundação de Proteção e defesa do Consumidor – PROCON-SP, vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio (Processo SEI nº 165.00002165/2023-10), celebrado entre a Fundação de Proteção e defesa do Consumidor – PROCON-SP, vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto instituir programa de proteção e defesa do consumidor, com vistas ao cumprimento das disposições da lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e das demais normas legais e regulamentares pertinentes à matéria, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do referido instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Convênio a que alude o artigo 1º, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução e suas finalidades.
Art. 3º Os encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 6 de junho de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeito de Mogi das Cruzes
GABRIEL BASTIANELLI
Chefe de Gabinete do Prefeito
RUBENS PEDRO DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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