LEI Nº 8.111, DE 06 DE JUNHO DE 2024
Ratifica o Contrato de Repasse nº 947621/2023/MCIDADES/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado o Contrato de Repasse nº 947621/2023/MCIDADES/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, da União ao Município, no valor de R$ 481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil, cento e quatro reais), destinados à execução de ações relativas à mobilidade urbana, especificamente para as intervenções de qualificação viária no perímetro urbano deste Município, em consonância com as respectivas obrigações, limites, Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (TRANSFEREGOV) e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
§ 1º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato de Repasse nº 947621/2023/MCIDADES/CAIXA, de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 2º O valor total do Contrato de Repasse a que alude o caput deste artigo é de R$ 491.104,00 (quatrocentos e noventa e um mil, centro e quatro reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Contrato de Repasse nº 947621/2023/MCIDADES/CAIXA, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução e suas finalidades.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados à execução do Contrato de Repasse a que se refere o artigo 1º desta lei.
Art. 4º Outros encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Contrato de Repasse, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente despesa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na lei Orçamentária Anual, atualizando as metas físicas e financeiras, assim como a previsão da receita, considerando o cronograma de desembolso do referido repasse.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 6 de junho de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeito de Mogi das Cruzes
GABRIEL BASTIANELLI
Chefe de Gabinete do Prefeito
RUBENS PEDRO DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto de Governo
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA TORRES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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