LEI Nº 8.118, DE 10 DE JUNHO DE 2024

 

Ratifica o Convênio nº 192/2023 (Processo nº 000-2023-ST - DADETUR), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Turismo e Viagens, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Convênio nº 192/2023 (Processo nº 000-2023-ST - DADETUR), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Turismo e Viagens, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, do Estado ao Município, no valor de R$ 571.081,63 (quinhentos e setenta e um mil, oitenta e um reais e sessenta e três centavos), provenientes do Fundo de Melhorias dos Municípios Turísticos, destinados à implantação de infraestrutura turística no Pico do Urubu, neste Município, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do referido instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

§ 1º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Convênio nº 192/2023 (Processo nº 00044-2023 – ST – DADETUR), de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 35.437,12 (trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais e doze centavos).

 

§ 2º O valor total do Convênio a que alude o caput deste artigo é de R$ 606.518,75 (seiscentos e seis mil, quinhentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Convênio nº 192/2023(Processo nº 00044-2023 – ST – DADETUR), inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução e suas finalidades.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados à execução do Convênio a que se refere o artigo 1º desta lei.

 

Art. 4º Outros encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Contrato de Repasse, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente despesa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na lei Orçamentária Anual, atualizando as metas físicas e financeiras, assim como a previsão da receita, considerando o cronograma de desembolso do referido repasse.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 10 de junho de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

GABRIEL BASTIANELLI

Chefe de Gabinete do Prefeito

 

 

RUBENS PEDRO DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Governo

 

 

MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA TORRES

Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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