LEI Nº 922, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1958

 

Projeto de Lei nº 43/58

 

Dispõe sobre elevação de pensão mensal.        

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Fica elevado para Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), o valor da pensão mensal concedida à Ex-Professora primária municipal, D. Margarida Moraes.  

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pela verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada oportunamente.   

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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