LEI Nº 968, DE 17 DE JUNHO DE 1959

 

Dispõe sobre a concessão de uma pensão mensal vitalícia a Dona Narcisa das Dores Pinto.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal vitalícia a Dona Narcisa das Dores Pinto, na importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, a partir da data da promulgação desta Lei.

 

Art. 2º Fica aberto no departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade da prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial na import6ancia de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), para fazer face às despesas de que trata o artigo anterior, durante o presente exercício financeiro.

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica codificada sob nº 4.78.1- 4.14.0 – QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento em vigor, conforme “Índice Técnico” elaborado pelo Departamento da Fazenda, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

  Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Junho de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Junho de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.