LEI Nº 969, DE 17 DE JUNHO DE 1959

 

Dispõe sobre elevação da retribuição por dia de trabalho.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica elevada de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros), para Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), a retribuição por dia de trabalho, a que se refere à Lei Municipal nº 185, de 14 de dezembro de 1949, no seu artigo 23.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pelas verbas consignadas no orçamento, suplementadas oportunamente.

 

  Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Junho de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Junho de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.