LEI Nº 79, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1948
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de duas máquinas de escrever e uma de somar, adquiridas pelo Prefeito para os serviços de sua Repartições.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado em diversas verbas do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Novembro de 1948.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 3 de Novembro de 1948.
OSCAR CORDEIRO
Chefe da 2ª Seção em exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.