LEI Nº 970, DE 17 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sobre a criação, no Município de Mogi das Cruzes, do “PAÇO MUNICIPAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado, no Município de Mogi das cruzes, o “PAÇO MUNICIPAL”, onde funcionarão as repartições da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal da Biblioteca e Museu Mogiano, bem assim outras dependências municipais.
Art. 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar diante Concorrência Pública, uma firma construtora, para a construção do edifício do “PAÇO MUNICIPAL”.
Art. 3º A construção do “PAÇO MUNICIPAL” será levada a efeito no logradouro público denominado “Largo do Bom Jesus”, onde se acha instalado, atualmente o “Parque Infantil Monteiro Lobato”.
Parágrafo único. A construção do edifício do “PAÇO MUNICIPAL” somente será iniciada, após a instalação e conseqüente funcionamento do “Parque Infantil Monteiro Lobato” em outro local adequado para tal fim.
Art. 4º Nos planos Orçamentários do Município, relativos aos exercícios de 1960 e subseqüentes, serão incluídas as dotações necessárias para ocorrer às despesas provenientes da execução da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Junho de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Junho de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.