LEI Nº 971, DE 17 DE JUNHO DE 1959

 

Declara de utilidade pública o conselho Particular da Sociedade de são Vicente de Paulo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo, instituição de assistência social com personalidade jurídica e com sede própria nesta cidade, a Rua São João, nº 792.

 

Art. 2º Enquanto perdurar a declaração de utilidade pública constante da presente Lei, fica o Conselho Particular da Sociedade de são Vicente de Paulo isento de qualquer imposto municipal.

 

  Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Junho de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Junho de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.