LEI Nº 930 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1958

 

Projeto de Lei nº 119/58

 

Concede auxílio financeiro ao Tietê Futebol Clube e dá outras providências.        

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio financeiro na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), ao Tietê Futebol Clube.    

 

Art. 2º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a atender o pagamento de auxílio a que se refere o artigo anterior. 

 

Parágrafo único. O valor do crédito especial de que trata este artigo, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado em diversas rubricas orçamentárias vigentes na conformidade do “Índice Técnico”, que faz parte integrante desta Lei.    

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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