LEI Nº 8.171, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2025.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 2.810.824.724,20 (dois bilhões, oitocentos e dez milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), discriminadas pelos Anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

1- RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E

INDIRETA:

Valor

Valor

1.0.0.0.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

R$ 2.480.268.193,86

1.1.0.0.00.00

Impostos, Taxas e Contr. De Me

R$820.416.100,00

 

1.2.0.0.00.00

Contribuições

R$79.202.942,69

 

1.3.0.0.00.00

Receita Patrimonial

R$28.007,453,10

 

1.6.0.0.00.00

Receita de Serviços

R$260.656.600,00

 

1.7.0.0.00.00

Transferências Correntes

R$1.224.077.439,14

 

1.9.0.0.00.00

Outras Receitas Correntes

R$67.907.757,93

 

 

 

 

 

2.0.0.0.00.0.0

RECEITAS DE CAPITAL

 

R$93.251.735,21

2.1.0.0.00.0.0

Operações de Crédito

R$91.320.000,00

 

2.2.0.0.00.0.0

Alienação de Bens

R$101.060,00

 

2.4.0.0.00.0.0

Transferências de Capital

R$1.830.675,21

 

 

 

 

 

7.0.0.0.00.0.0

RECEITAS CORRENTES INTRA-

ORÇAMENTÁRIAS

 

R$ 237.303.795,13

7.2.0.0.00.0.0

Contribuições -I.O.

R$164.819.060,95

 

7.6.0.0.00.0.0

Receitas de Serviços – I.O.

R$18.337.340,00

 

7.9.0.0.00.0.0

Outras Receitas Correntes – I.O.

R$54.147.394,18

 

 

 

 

 

8.0.0.0.00.0.0

RECEITAS DE CAPITAL

INTRA -ORÇAMENTÁRIA

 

R$1.000,00

8.4.0.0.00.0.0

Transferências de Capital - I.O.

R$1.000,00     

 

 

 

 

 

 

TOTAL:

 

R$ 2.810.824.724,20






 

Art. 3º A Despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei.

 

2 – Despesa da Administração Direta e Indireta:

2.1 Despesa Segundo as Funções:

Valor

01 Legislativa 

R$ 61.000.001,00

04 Administração 

R$ 126.279.080,61

06 - Segurança Públic

R$ 65.960.785,68

08 - Assistência Social 

R$ 68.314.155,73

09 Previdência Social 

R$ 247.340.244,67

10 Saúde 

R$ 515.037.933,61

11 - Trabalho 

R$ 3,00

12 Educação 

R$ 721.622.653,35

13 Cultura 

R$ 14.003.556,44

15 - Urbanismo 

 R$ 168.647.605,97

16 Habitação 

R$ 5.333.790,71

17 - Saneamento 

R$ 326.848.271,79

18 - Gestão Ambiental 

R$ 17.812.244,08

19 Ciência e Tecnologia 

R$ 900.068,61

20 - Agricultura 

R$ 6.731.987,16

23 Comércio e Serviços 

R$ 3.012,00

25 Energia 

R$ 19.259.875,54

26 - Transporte 

R$ 90.153.048,69

27 - Desporto Lazer 

R$ 13.552.149,30

28 - Encargos Especiais 

R$ 306.108.598,42

99 Reserva de Contingência

R$ 35.915.657,84

TOTAL:

R$ 2.810.824.724,20

 

2- Despesa Segundo as Categorias Econômicas

 

Valor

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 2.537.820.125,86

9.9.9.9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 237.088.940,50

 

TOTAL:

R$ 2.810.824.724,20

 

2.3 Despesas por Programa de Governo

Valor

1000 

EDUCAMOGI 

 R$ 533.929.068,44

1001 

PRIMEIROS PASSOS 

R$ 221.656.148,76

2000 

MOGI EFICIENTE 

R$ 169.396.872,29

2001 

CIDADE INTELIGENTE 

R$ 23.752.136,70

2002 

APRIMORAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA 

R$ 476.535.273,66

2003 

HABITAÇÃO 

R$ 5.333.790,71

2004 

INFRAESTRUTURA 

R$ 85.297.453,37

2005 

NOSSA TERRA 

R$ 17.205.240,08

2006 

 SANEAMENTO AMBIENTAL 

 R$ 415.655.276,79

2007 

MOBILIDADE URBANA 

R$ 109.353.051,69

3000 

REDUÇÃO DA POBREZA 

R$ 24.889.890,83

3001 

MOGI ACOLHEDORA 

R$ 41.631.591,09

3002 

CULTURA 

R$ 13.950.555,44

3003 

ESPORTE 

R$ 13.552.149,30

3004 

SEGURANÇA 

R$ 65.965.951,19

3100 

SAÚDE 

R$ 481.734.392,76

4000 

EMPREGO E RENDA 

R$ 14.070.222,26

6000 

PODER LEGISLATIVO 

R$ 61.000.001,00

9999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 

R$ 35.915.657,84

 

TOTAL: 

R$ 2.810.824.724,20





 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual - PPA 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, as alterações promovidas neste artigo.

 

Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 830.692.334,00 (oitocentos e trinta milhões, seiscentos e noventa e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais), assim discriminadas:

 

1 – Saúde

R$ 515.037.933,61

2 – Previdência

R$ 247.340.244,66

3 – Assistência Social

R$ 68.314.155,73

TOTAL:

R$ 830.692.334,00

 

Art. 5º Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais e realizar suplementações nos termos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 27 de dezembro de 2024, 464º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

Fabiana Camacho Bava

Chefe de Gabinete do Prefeito

 

 

Rubens Pedro de Oliveira

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Marcos Antônio de Oliveira Torres

Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica

 

 

Ricardo Abílio Rossi Cardoso

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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