LEI Nº 973, DE 17 DE JUNHO DE 1959
Reclassifica Referência de Salário a Extranumerário- Mensalista.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As funções de “Operadores de Bombas”- Referência “B-2” com o salário mensal de Cr$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos cruzeiros), de que trata a Lei nº 952, de 12 de Maio de 1959, ficam reclassificadas, a partir do dia 12 de maio último, na referencia “D-4”, da Escala constante da mencionada Lei, correspondente ao salário mensal de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).
Art. 2º Serão expedidos os títulos individuais com as modificações de que trata a presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas oportunamente.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Junho de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Junho de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.