LEI Nº 931 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1958

 

Projeto de Lei nº 114/58

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 30.000,00.      

  


HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), como auxílio à Tenda Espírita Caminho da Luz, destinada especialmente a auxiliar a realização do Natal das Crianças Pobres.     

 

Art. 2º Fica anulada totalmente em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a verba 3.20.1 – 8.82.4 – DESPESAS DIVERSAS – Para reparos da Estrada de Rodagem Botujuru – Serra do Itapeti, constante do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos decorrentes da anulação de verba orçamentária de que trata o artigo anterior.    

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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