LEI Nº 8.189, DE 25 DE MARÇO DE 2025

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, tendo por objeto a execução das obras e serviços de implantação de obra de arte especial sobre o Rio Tietê, localizada no Km. 1,5 da Estrada Vicinal da Volta Fria, incluindo elevação do greide, implantação de urna rotatória e demolição da ponte existente, no Município de Mogi das Cruzes, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos na minuta-padrão anexa, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do convênio a que alude o artigo 1 ° desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do disposto no artigo 3º desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 25 de março de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI

Prefeita de Mogi das Cruzes

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Chefe de Gabinete da Prefeita

 

 

GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO

Secretário de Governo e Transparência

 

 

NILMAR DE CÁSSIA FERREIRA

Secretário de Obras e Infraestrutura

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e Transparência – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor