LEI Nº 8.190, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Ratifica o Convênio (Processo nº SEDUC-PRC-2023-00030-DM), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio (Processo nº SEDUC-PRC-2023-00030-DM), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e o Município de Mogi das Cruzes. tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, do Estado ao Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados à aquisição de equipamentos diversos para atendimento de alunos do Município, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do referido instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
§1º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Convênio (Processo nº SEDUC-PRC-2023-00030-DM), de acordo com o seu cronograma de execução financeira. o valor de R$ 9.460,00 (nove mil, quatrocentos e sessenta reais).
§ 2º O valor total do Convênio a que alude o caput deste artigo é de R$ 159.460,00 (cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e sessenta reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Convênio (Processo nº SEDUC-PRC-2023-00030-DM), inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes. adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados à execução do Convênio a que se refere o artigo 1º desta lei.
Art. 4º Outros encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente despesa no Plurianual. na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, atualiza metas físicas e financeiras, assim como a previsão da receita. considerando o cronograma desembolso do referido repasse.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 25 de março de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI
Prefeita de Mogi das Cruzes
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Chefe de Gabinete da Prefeita
GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO
Secretário de Governo e Transparência
DARLY APARECIDA DE CARVALHO
Secretário de Educação
Registrada na Secretaria de Governo e Transparência – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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