LEI Nº 8.191, DE 25 DE MARÇO DE 2025

 

Ratifica o Convênio MJ/SENACON nº 0029/2023 – Plataforma Transferegov.br nº 955692/2024 (Processo nº 08012.000009/2024-79), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Convênio MJ/SENACON nº 0029/2023 – Plataforma Transferegov.br nº 955692/2024 (Processo nº 08012.000009/2024-79), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, da União ao Município, no valor de R$ 264.217,51 (duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos), destinados à implementação do Núcleo de Atendimento aos Superendividados (NAS) do Procon de Mogi das Cruzes, em consonância com as respectivas obrigações, limites, Plano de Trabalho e Termo de Referência propostos pelo Convenente e aceitos pelo Concedente na Transferegov.br e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

§ 1º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Convênio MJ/SENACON nº 0029/2023 - Plataforma Transferegov.br nº 955692/2024 (Processo nº 08012.000009/2024-79), de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 2.675,39 (dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos).

 

§ 2º O valor total do Convênio a que alude o caput deste artigo é de R$ 266.892,90 (duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa centavos).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Convênio MJ/SENACON nº 0029/2023 - Plataforma Transferegov.br nº 955692/2024 (Processo nº 08012.000009/2024-79), inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução, e suas finalidades.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionai execução do Convênio a que se refere o artigo 1° desta lei.

 

Art. 4º Outros encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente despesa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, atualizando as metas físicas e financeiras, assim como a previsão da receita, considerando o cronograma de desembolso do referido repasse.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 25 de março de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI

Prefeita de Mogi das Cruzes

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Chefe de Gabinete da Prefeita

 

 

GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO

Secretário de Governo e Transparência

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e Transparência – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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