LEI Nº 8.192, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como sobre os reajustes dos respectivos vencimentos e salários, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A remuneração dos servidores públicos municipais ficam revisadas, a partir de 1º de março de 2025, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, sendo fixado em 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento), com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC da Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE da Universidade de São Paulo, apurado no exercício anterior.
Art. 2º A revisão geral anual a que se refere o artigo 1º desta lei incide sobre a Tabela de Salários e Vencimentos da Municipalidade, sendo igualmente aplicável aos proventos da inatividade e às pensões.
Art. 3º A revisão geral anual, prevista no artigo 1º da presente lei, observa as seguintes condições:
I - autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II- definição do índice por meio de lei específica;
III - previsão do montante das despesas e das respectivas fontes de custeio na Lei Orçamentária Anual;
IV - observância dos limites para despesas com pessoal, conforme determina o artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio 2000.
Art. 4º A revisão geral anual a que se refere esta lei se aplica também aos servidores municipais que atuem no âmbito do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, do Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM e do Consórcio Regional de Saúde de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – CRESAMU.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 6º Ficam revogadas pela presente lei as disposições em contrário.
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 26 de março de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI
Prefeita de Mogi das Cruzes
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Chefe de Gabinete da Prefeita
GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO
Secretário de Governo e Transparência
CLAUDE MARY DE MOURA
Secretaria de Gestão e Contratação Públicas
Registrada na Secretaria de Governo e Transparência – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal
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