LEI Nº 1080, DE 14 DE JANEIRO DE 1960
Projeto de Lei N° 1/60
Que declara de utilidade pública municipal o INSTITUTO DONA PLACIDINA.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Publica Municipal, o INSTITUTO DONA PLACIDINA, entidade de assistência social, com sede própria nesta cidade, á Rua Senador Dantas, n° 284.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Janeiro de 1960, 348°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Janeiro de 1960 e Publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.