LEI Nº 1081, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

 

Projeto de Lei N° 2/60

 

Autoriza a contrair um empréstimo de Cr$ 6.080.212,40, (seis milhões, oitenta mil, duzentos e doze cruzeiros e quarenta centavos) para custear o pagamento dos “Restos a Pagar”, do exercício de 1959.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Mogi das Cruzes autorizado a realizar as necessárias operações de credito, para levantar um empréstimo, até o Maximo de Cr$ 6.080.212,40 (seis milhões, oitenta mil, duzentos e doze cruzeiros e quarenta centavos), acrescido dos juros de Lei.

 

Art. 2º O produto de empréstimo será empregado exclusivamente na execução do pagamento dos “Restos a Pagar” do exercício findo, na conformidade do Processo n° 40/60, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Por via de crédito especial o senhor Prefeito Municipal, solicitara, oportunamente, os recursos necessários para resgate do empréstimo de que trata o artigo 1°.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Janeiro de 1960, 348°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito.

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes em 14 de Janeiro de 1960 e Publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Admistrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.