LEI Nº 1.083, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1960
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei N° 18/60
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros), destinada a custear pagamento Banco da Bahia S/A (Agência local), com referencia ao resgate de duas “Promissórias” decorrentes de “Operações de Crédito”, de igual importância, em duas parcelas, negociadas em 24 de dezembro de 1959, na conformidade da autorização de que trata a Lei n° 981/59.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros), á verba 3.30.1 – 8.89.3 – MATERIAL PERMANENTE – I – Para aquisição de veículos, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Fevereiro de 1955, 348°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Fevereiro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.