LEI Nº 980, DE 22 DE JUNHO DE 1959

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 58 de 1959

 

Que abre crédito especial destinado ao pagamento de um auxilio para estudo ao aluno Hiroshi Yamori, da Escola Industrial presidente Vargas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade da prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial, no valor de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros), destinado a conceder um auxilio para estudo ao senhor HIROSHI YAMORI, aluno da 3ª série do Curso Básico, da Escola Industrial “Presidente Vargas”, desta cidade.

 

Art. 2º O presente auxilio tem caráter excepcional, e se destina exclusivamente a manter o referido aluno com alimentação e material didático no curso que freqüenta.

 

Art. 3º Fica anulada parcialmente em Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros), a verba 4.50.1 – 8.33.4 – Despesas Diversas – c) ensino Secundário- I- Bolsas de Estudos, da Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão com os recursos provenientes da anulação parcial, de verba orçamentária, de que trata o artigo anterior.

 

  Art. 5º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Junho de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Junho de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.