RESOLUÇÃO Nº 02, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores – CEV e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta de 05 (cinco) Membros para acompanhar os trabalhos a serem desenvolvidos pelos setores competentes da Administração Municipal e referentes aos processos licitatórios dos serviços de limpeza pública e de transporte coletivo de passageiros.
Art. 2° O prazo para o funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV de que trata o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
Art. 4º Esta Resolução entrará e vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 12 de fevereiro de 2009, 448° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
NABIL NAHI SAFITI
Presidente da Câmara
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 12 de fevereiro de 2009, 448° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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