RESOLUÇÃO Nº 05, DE 19 DE MARÇO DE 2009

 

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta por 03 (três) Membros, com a finalidade de manter gestões junto aos proprietários de restaurantes, lanchonetes, pizzarias e outros estabelecimentos afins, que prestam serviços à nossa população utilizando-se dos chamados "motoboys", visando buscar soluções no sentido de disciplinar essa atividade profissional, evitando-se principalmente a ocorrência de acidentes de trânsito, muitas vezes fatais a esses trabalhadores.

 

Art. 2° O prazo para o funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV de que trata o artigo anterior será de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará e vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 19 de março de 2009, 448° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

NABIL NAHI SAFITI

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 19 de março de 2009, 448° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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