RESOLUÇÃO Nº 10, DE 19 DE AGOSTO DE 2009

 

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores – CEV e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta de 03 (três) Membros, para diligenciar junto às autoridades competentes das três esferas de poderes, às instituições financeiras, aos setores industriais, comerciais e de prestação de serviços, instalados no Município, visando apurar eventual evasão de arrecadação e ou sonegação do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, bem como sugerir medidas para incrementar e elevar os índices de arrecadação do ISSQN, agilizar a fiscalização e a contrapartida das isenções fiscais.

 

Art. 2° O prazo para o funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV de que trata o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará e vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 19 de agosto de 2009, 448° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

NABIL NAHI SAFITI

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 19 de agosto de 2009, 448° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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