RESOLUÇÃO Nº 13, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
Altera § 3º do artigo 6º da Resolução nº 04, e 10 de abril de 2001, que dispõe sobre regulamentação da outorga de títulos honoríficos s cidadão mogiano e honra ao mérito.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 3° do artigo 6° da Resolução nº 04, de 10 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º
"§ 3º Constará no diploma que outorga o título honorífico as assinaturas do Presidente, do 1º Secretário, bem como, a menção ao nome do autor da propositura que originou a honraria, estando este em exercício do mandato."
Art. 2º Esta Resolução entrará e vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de outubro de 2009, 449° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
NABIL NAHI SAFITI
Presidente da Câmara
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de outubro de 2009, 449° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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