RESOLUÇÃO Nº 14, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Dispõe constituição de Comissão Especial de Vereadores.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta por 5 (cinco) Membros, com a finalidade de buscar soluções visando resolver os sérios problemas de inundações do populoso e carente Distrito de Jundiapeba que necessita de obras de infraestrutura na localidade.

 

Art. 2º O prazo para o funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV, de que trata o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 16 de dezembro de 2009, 449° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

NABIL NAHI SAFITI

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 16 de dezembro de 2009, 449° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

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