LEI Nº 985, DE 21 DE JULHO DE 1959
(Revogada pela Lei nº 1258 de 1962)
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre abertura de um crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazendo- Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 523.935,00 (quinhentos e vinte e três mil, novecentos e trinta e cinco cruzeiros), destinado a custear pagamento do imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 1.508, de 4 de ,maio de 1959.
Art. 2º O crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado na rubrica 4.78.1 – 4.14.0 - QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, da Constituição Federal, constante do orçamento em vigor, conforme “INDÍCE TÉCNICO”, elaborado pelo Departamento da fazenda a que se faz parte integrante na presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Julho de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Julho de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.