RESOLUÇÃO Nº 17, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores – CEV e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta de 05 (cinco) Membros, para promover ampla discussão sobre melhorias necessárias no Fórum Distrital de Brás Cubas cm conjunto com as entidades representativas e a busca de soluções para os problemas junto às autoridades competentes estaduais e municipais.

 

Art. 2º O prazo para o funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV de que trata o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 22 de dezembro de 2009, 449° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

NABIL NAHI SAFITI

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 22 de dezembro de 2009, 449° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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