RESOLUÇÃO Nº 21, DE 18 DE MARÇO DE 2010

 

Cria o “Projeto Verde” que objetiva à redução dos impactos ambientais provocados pelas atividades legislativas, visando à pratica de ações voltadas à separação dos resíduos sólidos e utilização de papel reciclado no âmbito do Poder Legislativo do Município de Mogi das Cruzes.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica criado o "Projeto Verde", no âmbito do Poder Legislativo, visando à diminuição dos impactos ambientais causados pelas atividades legislativas, através da prática de ações voltadas à separação dos resíduos sólidos destinados ao processo de reciclagem e reutilização de papéis e materiais inservíveis.

 

Art. 2º O Poder Legislativo do Município de Mogi das Cruzes deverá inserir papel reciclado em seus materiais de expediente, de forma progressiva e visando diminuir o uso de papel clareado a cloro.

 

Art. 3º O Poder Legislativo promoverá aos servidores programas de conscientização sobre a importância da redução de consumo, reutilização e reciclagem de papéis utilizados cm suas atividades.

 

Art. 4º Será implantado na sede da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes o programa de coleta seletiva de resíduos sólidos, destinado à utilização em processos de reciclagem.

 

Art. 5º A adoção integral dessa Resolução dependerá da oferta pelo mercado de papéis recicláveis de boa qualidade, nas medidas e gramaturas em uso na administração pública.

 

Art. 6º A aquisição de papel reciclado obedecerá aos princípios e condições estabelecidos na legislação que trata das licitações, dando-se preferência, sempre que possível, aos reciclados.

 

Art. 7º Ao material de expediente a que se refere a presente Resolução, deverá estar impressa, em tamanho de fácil leitura, a indicação "Papel Reciclado".

 

Art. 8º Todo o papel utilizado no expediente legislativo, independentemente de ser reciclado ou não, e desde que não deva ser inutilizado por segurança das atividades legislativas, deverá ser reaproveitado na forma de bloco de notas ou em qualquer outra que dê nova utilidade ao material.

 

§ 1º Os produtos advindos do reaproveitamento referido no caput desse artigo serão reempregados no expediente legislativo, e, havendo disponibilidade, poderão ser doados às pessoas físicas e jurídicas sem fins econômicos.

 

§ 2º A doação a que se refere o parágrafo anterior se justifica por tratar de produtos reutilizados e que não geram gastos ao Poder Legislativo.

 

Art. 9º A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes disponibilizará, mediante prévia inscrição, às pessoas físicas e jurídicas interessadas na retirada de material reciclável da sede do Poder Legislativo, devendo a distribuição ser feita proporcionalmente ao número de requisições.

 

Parágrafo único. A inscrição será processada no Setor de Compras e Materiais na sede do Poder Legislativo e deverá conter qualificação completa do interessado e comprovação, por qualquer meio hábil, da destinação correta dos materiais a serem coletados.

 

Art. 10. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de março de 2010, 449° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de março de 2010, 449° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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