LEI Nº 986, DE 21 DE JULHO DE 1959
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 62 de 1955
Autoriza a abertura de um crédito especial e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 22.943,60 (vinte e dois mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros e sessenta centavos), destinado a custear pagamento da quotas devidas ao Instituto de Pesquisas tecnológica, na conformidade do processo nº 499.59 e Apenso nº 821.56. DA.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, na import6ancia de Cr$ 22.943,60 (vinte e dois mil, novecentos e quarenta e três reais e noventa centavos), a verba 3.50.1 – 8.81.2- MATERIAL PERMANENTE – I- Para construção de um Cemitério, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba orçamentária, de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Julho de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Julho de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.