RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta por 03 (três) Membros, com o objetivo de realizar os estudos necessários, em conjunto com a Assessoria Jurídica desta Casa, para análise das leis municipais e a necessidade de alterações ou revogação de cada uma delas, diante dos serviços realizados pelos termos do Contrato nº 06/2009, celebrado com a empresa AUDIPAM - Auditoria e Processamento em Administração Municipal S/C. Ltda., o qual deve por objetivo a prestação de serviços jurídicos de consolidação da legislação municipal, na forma informatizada, para utilização na rede mundial de computadores.
Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial a que se refere o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento atribuído à Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 14 de julho de 2010, 449° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 14 de julho de 2010, 449° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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