RESOLUÇÃO Nº 28, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a criação do Jornal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica criado na forma estabelecida nesta Resolução o Jornal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º O Jornal da Câmara deverá ser elaborado pela Divisão de Comunicação Social, sob a responsabilidade de jornalista devidamente habilitado perante o órgão de classe e pertencente ao quadro de funcionários da Edilidade, e abordar os temas referentes aos trabalhos legislativos.

 

Art. 3º O Jornal da Câmara terá obrigatoriamente o título, o brasão ou logomarca, a data, o número de cada edição e a citação numérica desta Resolução.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Caberá à Mesa Diretiva instituir ato próprio regulamentando o disposto nesta Resolução.

 

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 09 de setembro de 2010, 449° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 09 de setembro de 2010, 449° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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