LEI Nº 988, DE 21 DE JULHO DE 1959
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de lei nº 69 de 1959
Autoriza a abertura de um crédito suplementar e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade-, um crédito na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), suplementar a verba 4.50.1- 8.38.4 – DESPESAS DIVERSAS- a) Educação Física- XIV- Para os Jogos do vale do Paraíba, constante do orçamento em vigor.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a verba 4.30.1 – 8.33.2- MATERIAL PERMANENTE- II- Para construção de um Grupo Escolar no bairro da Ponte Grande, constante do orçamento.
Art. 3º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de verba orçamentária, de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Julho de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Julho de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.