LEI Nº 8.207, DE 14 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos de parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Luís Guilherme Faria do Prado, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o logradouro público, existente cadastrado sob código nº 22828-0, sem denominação atual, situada na rua 7, Loteamento Residencial Paradise II, que está localizado no bairro Vila Moraes, Mogi das Cruzes - SP.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 14 de maio de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMARIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de maio de 2025,464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Mauro de Assis Margarido)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor