RESOLUÇÃO Nº 38, DE 29 DE MARÇO DE 2012

 

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - (CEV), composta por 04 (quatro) Membros, com a finalidade de buscar a liberação de recursos federais junto às autoridades competentes para implantação de urna clínica de dependentes químicos em Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - (CEV) será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 29 de março de 2012, 451° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RUBENS BENEDITO FERNANDES – “BIBO”

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 29 de março de 2012, 451° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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