LEI Nº 1.084, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1960
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei N° 19/60
Autoriza a abertura de um crédito especial e da outras providencias.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), destinado a ocorrer pagamento ao senhor David Raizer, correspondente ao aluguel do prédio de sua propriedade, localizada nesta cidade, á Rua Cel. Moreira da Glória n° 206, onde se encontra instalada nesta Clinica Dentaria Modelo Especializada, relativo aos meses de novembro de dezembro de 1959, próximo passado, na base de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), por mês.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), a verba codificada sob n° 7.10.1 – 8.90.0 – PESSOAL FIXO – a) aposentadorias já concedida – X – Hilda Rissoni Aquino de Oliveira – Ex-Caixa – Padrão “F”, Constante da Lei orçamentária em vigor.
Art. 3º O valor do crédito especial de que trata o artigo primeiro, será coberto co os recursos provenientes da anulação a que se refere o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Fevereiro de 1955, 348º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Fevereiro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.