RESOLUÇÃO Nº 04, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores, composta de 09 (nove) Membros, com a finalidade específica de proceder a estudos e acompanhamento da destinação dos resíduos sólidos do Município e região, bem como, diligenciar junto aos órgãos públicos pertinentes, técnicos da área, outros Municípios e a sociedade em geral, para a discussão do tema.

 

Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial a que se refere o artigo anterior é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de fevereiro de 2013, 452° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RUBENS BENEDITO FERNANDES – “BIBO”

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de fevereiro de 2013, 452° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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