RESOLUÇÃO Nº 06, DE 07 DE MARÇO DE 2013

 

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores – CEV, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores -CEV, composta de 03 (três) Membros, tendo como finalidade o levantamento e elaboração de novos estudos relacionados à regularização dos terrenos onde residem aproximadamente 900 (novecentas) famílias entre moradores comuns e pequenos produtores do cultivo de hortaliças no distrito de Jundiapeba na área conhecida corno "chácara dos baianos".

 

Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV de que trata o artigo anterior, será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 07 de março de 2013, 452° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RUBENS BENEDITO FERNANDES – “BIBO”

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 07 de março de 2013, 452° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

Powered by Froala Editor