RESOLUÇÃO Nº 07, DE 03 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores, composta de 07 (sete) Membros, para proceder a estudos, diligenciar junto aos órgãos públicos pertinentes, técnicos da área, outros Municípios, bem como, solicitar a contratação de técnicos e/ou empresas especializadas, com a finalidade de obter informações técnicas capazes de orientar os Senhores Vereadores para análise e discussão dos projetos de lei que serão remetidos a esta Casa Legislativa oriundos do 1º Seminário de Planejamento e Urbanismo Mogi 2040, promovido pela Administração Pública, com o objetivo de discutir o desenvolvimento sustentável do Município para os próximos anos.
Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial a que se refere o artigo anterior é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 03 de julho de 2013, 452° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RUBENS BENEDITO FERNANDES – “BIBO”
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 03 de julho de 2013, 452° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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