RESOLUÇÃO Nº 08, DE 04 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores, composta por 05 (cinco) Membros do Poder Legislativo para realizar estudos, promover encontros, pesquisas, debates sociais, diligenciar junto a órgãos públicos pertinentes, fomentar campanhas educativas de trânsito, palestras, fóruns sociais e Audiência Pública, bem como relatório final que servirá para instruir possível codificação de leis para incentivar a política de mobilidade urbana, em especial a cicloviária, mediante o incentivo do uso de bicicleta como veículo de transporte individual para trabalho, esporte e lazer no âmbito do Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º O prazo para o funcionamento desta Comissão Especial de Vereadores - CEV de que trata o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 04 de julho de 2013, 452° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RUBENS BENEDITO FERNANDES – “BIBO”
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 04 de julho de 2013, 452° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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