RESOLUÇÃO Nº 11, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores, composta de 05 (cinco) Membros, para proceder a estudos, realizar seminários, palestras, debates entre a população, diligenciar junto aos órgãos públicos pertinentes do Governo Federal e Estadual, técnicos da área, empresas especializadas, outros Municípios, bem como, trabalhar em conjunto com a Frente Parlamentar para Desoneração dos Medicamentos do Congresso Nacional, com a finalidade de contribuirmos para a redução da carga tributária sobre os medicamentos, para garantir acesso aos remédios para a população.
Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores a que se refere o artigo anterior é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 11 de setembro de 2013, 452° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RUBENS BENEDITO FERNANDES – “BIBO”
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 11 de setembro de 2013, 452° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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