RESOLUÇÃO Nº 16, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Vereadores – CEV, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta de 05 (cinco) Membros, com o objetivo de promover estudos, mapeamento de informações, quantitativas e qualitativas, e análise técnica dos problemas inerentes a prestação de serviços públicos e de infraestrutura, junto aos órgãos competentes de todas as esferas de Governo, de forma a cooperar com a Administração Pública Municipal Direta e Indireta na formulação de parcerias público privadas com o setor privado.
Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV de que trata o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de novembro de 2013, 452° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RUBENS BENEDITO FERNANDES – “BIBO”
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de novembro de 2013, 452° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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