RESOLUÇÃO Nº 18, DE 03 DE ABRIL DE 2014

 

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Vereadores.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores (CEV), composta por 05 (cinco) Membros, com a finalidade específica de proceder estudos sobre o abastecimento hídrico da cidade, assim como a compensação pela água, diligenciando junto aos órgãos pertinentes da área e a sociedade em geral para a discussão sobre o tema. Caberá ao grupo realizar estudos e encaminhamentos nos seguintes escopos: produção, reserva, fornecimento, abastecimento, captação e compensação da água.

 

Art. 2º O prazo de funcionamento desta Comissão Especial a que se refere o artigo anterior é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 03 de abril de 2014, 453° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 03 de abril de 2014, 453° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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