RESOLUÇÃO Nº 19, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Vereadores -CEV, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta de 03 (três) Membros, com o objetivo de diligenciar junto às autoridades concessionárias e permissionárias, com o objetivo de buscar soluções para os problemas recorrentes com o cabeamento de fios mensageiros condutores físicos de sinais de telefonia em nosso Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV de que trata o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 02 de setembro de 2014, 453° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 02 de setembro de 2014, 453° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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