RESOLUÇÃO Nº 24, DE 19 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores – CEV.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta de 05 (cinco) Membros, com a finalidade de buscar liberação de recursos orçamentários da União e do Estado de São Paulo, junto às autoridades governamentais competentes para projetos e programas voltados ao desenvolvimento e fortalecimento das ações do Governo Municipal, para benefícios dos serviços e programas aqui desenvolvidos.
Art. 2º O prazo para o funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV de que trata o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 19 de março de 2015, 454° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO LINO DA SILVA
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 19 de março de 2015, 454° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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