RESOLUÇÃO Nº 28, DE 14 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta por 03 (três) Membros, com a finalidade específica de realizar estudos a fim de contribuir para reverter o quadro de carência em arborização e áreas verdes na zona urbana do município, elevando a cobertura vegetal arbórea da cidade, dando prioridade às regiões onde ela é mais escassa.
Art. 2º O prazo de funcionamento desta Comissão Especial a que se refere o artigo anterior é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 14 de maio de 2015, 454° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO LINO DA SILVA
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 14 de maio de 2015, 454° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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