LEI Nº 1.088, DE 5 DE MAIO DE 1960
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei n° 36/60
Dispõe sobre a abertura de credito especial.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 16.613,00 (dezesseis mil, seiscentos e treze cruzeiros), destinados a custear o pagamento dos salários devidos ao senhor Manoel Alves dos Santos, correspondente ao período de 23 de outubro de 1959 a 23 de janeiro de 1960, por serviços prestados na qualidade de Guarda do Jardim do Distrito de Paz de Brás Cubas, deste Município, conforme consta do Proc. n° 77/60-DA.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 16.613,00 (dezessete mil, seiscentos e treze cruzeiros), a verba codificada sob n° 6.10.1 – 8.48.4 – DESPESAS DIVERSAS – III - Para atender ás despesas do Convênio assinado entre a Prefeitura Municipal e o Serviço de Assistência Médica Domiciliar de Urgência (SAMU), conforme Lei n° 982/59, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º O crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Maio de 1960, 348°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Maio de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.