LEI Nº 992, DE 24 DE JULHO DE 1959

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

 

Projeto de Lei nº 50 de 1959

 

Autoriza abertura de um crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da fazenda- Divisão da Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), suplementar a seguinte verba constante do Orçamento em vigor:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

2.70.18.88.4

ILUMINAÇÃO PÚBLICA -  DISTRITO DA SEDE - DESPESAS DIVERSAS

 

 

I - Fornecimento de energia elétrica e aumento previsto;

Cr$ 80.000,00

 

Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica 4.78.1- 4.14.0- Quota Prevista no artigo 20, da Constituição Federal, constante do orçamento em vigor, conforme “Índice Técnico” elaborado pelo Departamento da Fazenda parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Julho de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Julho de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.