RESOLUÇÃO Nº 35, DE 17 DE MARÇO DE 2016

 

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores, composta de 05 (cinco) Membros, com a finalidade de buscar a liberação de recursos orçamentários junto às autoridades governamentais da União e do Estado de São Paulo, para projetos e programas voltados ao desenvolvimento e fortalecimento dos serviços e programas sociais do Governo Municipal.

 

Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial a que se refere o artigo anterior é de 180 (cento e oitenta) diasa contar da data da publicação desta Resolução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 17 de março de 2016, 455° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARÁUJO

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 17 de março de 2016, 455° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

Powered by Froala Editor